REsp
Recurso Especial
Processo nº 900274
ID do Registro
#69779d5ac4d5d
200602396689
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2008-11-28
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2008-11-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE ANUIDADES POR
CONSELHO PROFISSIONAL. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS (DE NATUREZA
TRIBUTÁRIA). ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. Conquanto a cobrança de anuidades seja típico interesse
individual de natureza tributária (contribuição de interesse de
categoria profissional), não é possível negar que se tem verdadeiro
caso de disponibilidade - derivada do caráter eminentemente
patrimonial -, o que afasta a legitimidade de atuação do Ministério
Público via ação civil pública.
2. Recurso especial não-provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.