REsp

Recurso Especial

Processo nº 900274
ID do Registro #69779d5ac4d5d
200602396689
-
MAURO CAMPBELL MARQUES
2008-11-28
-
2008-11-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE ANUIDADES POR CONSELHO PROFISSIONAL. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS (DE NATUREZA TRIBUTÁRIA). ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Conquanto a cobrança de anuidades seja típico interesse individual de natureza tributária (contribuição de interesse de categoria profissional), não é possível negar que se tem verdadeiro caso de disponibilidade - derivada do caráter eminentemente patrimonial -, o que afasta a legitimidade de atuação do Ministério Público via ação civil pública. 2. Recurso especial não-provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Voltar para Lista