REsp
Recurso Especial
Processo nº 961263
ID do Registro
#69779d5ac4c57
200701348044
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CASTRO MEIRA
2008-11-25
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2008-10-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS
INDÍGENAS.
1. Com base no artigo 129, V da Carta da República, o aresto
recorrido concluiu Ministério Público Federal tem legitimidade para
propor ação civil pública em defesa de comunidades indígenas.
2. Não cabe recurso especial com o objetivo de revisar acórdão
solvido sob nítido enfoque constitucional
3. Recursos especiais não conhecidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, retificando a proclamação do resultado de
julgamento da sessão do dia 16/09/08, por unanimidade, não conhecer
dos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.