REsp

Recurso Especial

Processo nº 961263
ID do Registro #69779d5ac4c57
200701348044
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CASTRO MEIRA
2008-11-25
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2008-10-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDÍGENAS. 1. Com base no artigo 129, V da Carta da República, o aresto recorrido concluiu Ministério Público Federal tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de comunidades indígenas. 2. Não cabe recurso especial com o objetivo de revisar acórdão solvido sob nítido enfoque constitucional 3. Recursos especiais não conhecidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, retificando a proclamação do resultado de julgamento da sessão do dia 16/09/08, por unanimidade, não conhecer dos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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