ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 513608
ID do Registro
#69779d5ac4b67
200500924054
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2008-11-27
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2008-11-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TESES JURÍDICAS EM
DEBATE. ADOÇÃO DE UMA TERCEIRA. POSSIBILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MP N. 2.180-35/2001. LEI N. 9.494/97, ART.
1º-D. INAPLICABILIDADE.
1. Conhecidos os embargos de divergência, a decisão a ser adotada
não se restringe às teses suscitadas nos arestos em confronto ?
recorrido e paradigma ?, sendo possível aplicar-se uma terceira
tese, pois cabe a Seção ou Corte aplicar o direito à espécie.
2. É cabível a fixação de honorários advocatícios nas execuções
individuais originárias de ação civil pública, ainda que não
embargadas. Nessa hipótese, não se aplica o art. 1º-D da Lei n.
9.494/97, com a alteração inserida pelo art. 4º da Medida Provisória
n. 2.180/2001.
3. Embargos de divergência desprovidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos de
divergência e negar-lhes provimento nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro
Meira, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Ari Pargendler, Fernando
Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Eliana Calmon, Paulo Gallotti,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Luiz Fux votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson
Dipp e Hamilton Carvalhido.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido
foram substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima.