REsp

Recurso Especial

Processo nº 1009453
ID do Registro #69779d5ac434f
200702733706
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NANCY ANDRIGHI
2008-11-28
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2008-10-14
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA LIMINAR CONCEDIDA INITIO LITIS. NÃO CABIMENTO. - O art. 20 do CPC prevê que a ?sentença? condenará o vencido nas custas processuais e honorários advocatícios. No julgamento de recursos, o juiz condenará ?nas despesas? (art. 20, § 1º do CPC); - A condenação em honorários no percentual máximo legal previsto para o término do processo após julgamento de simples agravo de instrumento contra decisão liminar deve ser afastada. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para que seja afastada a condenação nos honorários advocatícios.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Pelo recorrente: Dr. Ângelo Aurélio Gonçalves Pariz
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