REsp
Recurso Especial
Processo nº 1009453
ID do Registro
#69779d5ac434f
200702733706
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NANCY ANDRIGHI
2008-11-28
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2008-10-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM JULGAMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA LIMINAR CONCEDIDA INITIO LITIS. NÃO
CABIMENTO.
- O art. 20 do CPC prevê que a ?sentença? condenará o vencido nas
custas processuais e honorários advocatícios. No julgamento de
recursos, o juiz condenará ?nas despesas? (art. 20, § 1º do CPC);
- A condenação em honorários no percentual máximo legal previsto
para o término do processo após julgamento de simples agravo de
instrumento contra decisão liminar deve ser afastada.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido,
para que seja afastada a condenação nos honorários advocatícios.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte,
dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Pelo recorrente: Dr. Ângelo Aurélio Gonçalves Pariz