REsp
Recurso Especial
Processo nº 839650
ID do Registro
#69779d5ac3e88
200600667116
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ELIANA CALMON
2008-11-27
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2008-10-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - INADEQUAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO - FATOS OCORRIDOS EM 1986 -
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECONHECIDA -
PRECEDENTES.
1. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, apreciar alegação
de ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de
usurpação da competência do STF.
2. A iterativa jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento
de que o Ministério Público é parte legítima para propor ação civil
pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, mesmo antes
da vigência da Constituição Federal de 1.988, tendo em vista as
disposições contidas na Lei 7.437/85.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente
provido, para afastar a ilegitimidade ativa declarada pelo Tribunal
de origem e determinar que aquela Corte aprecie o mérito da apelação
como entender de direito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça " A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do
recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do
voto do(a) Sr.(a) Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques
votaram com a Sra. Ministra Relatora.