REsp

Recurso Especial

Processo nº 839650
ID do Registro #69779d5ac3e88
200600667116
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ELIANA CALMON
2008-11-27
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2008-10-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - INADEQUAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO - FATOS OCORRIDOS EM 1986 - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECONHECIDA - PRECEDENTES. 1. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, apreciar alegação de ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. A iterativa jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que o Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, mesmo antes da vigência da Constituição Federal de 1.988, tendo em vista as disposições contidas na Lei 7.437/85. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido, para afastar a ilegitimidade ativa declarada pelo Tribunal de origem e determinar que aquela Corte aprecie o mérito da apelação como entender de direito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça " A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) Sr.(a) Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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