AGRSLS

Processo Sem Classe

Processo nº 867
ID do Registro #69779d5ac31f4
200800935276
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ARI PARGENDLER
2008-11-24
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2008-11-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. A norma do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser aplicada em situação excepcional, quando, mediante fatos incontroversos, existir prova suficiente de que esteja dificultando a instrução processual. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido foram substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
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