AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 867
ID do Registro
#69779d5ac31f4
200800935276
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ARI PARGENDLER
2008-11-24
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2008-11-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. A norma do
art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê o
afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos
de improbidade administrativa, só pode ser aplicada em situação
excepcional, quando, mediante fatos incontroversos, existir prova
suficiente de que esteja dificultando a instrução processual. Agravo
regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita
Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro
Meira e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e
Hamilton Carvalhido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e
Hamilton Carvalhido foram substituídos, respectivamente, pelos Srs.
Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Arnaldo Esteves
Lima. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.