REsp
Recurso Especial
Processo nº 1085308
ID do Registro
#69779d5ac2733
200801898301
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FRANCISCO FALCÃO
2008-11-17
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2008-11-11
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARGO EM COMISSÃO.
FUNÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. PENALIDADES. REVISÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RESSARCIMENTO. SERVIÇOS
PRESTADOS. PENA AFASTADA. PRECEDENTES.
I - Acolhida a ação civil por improbidade administrativa ajuizada
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo reconhecendo como
irregular a contratação de servidor para o exercício de cargo em
comissão, sob o fundamento de que as funções por ele exercidas não
guardavam relação com a natureza do respectivo cargo.
II - Inviável, em sede de recurso especial, pretender a revisão das
penalidades aplicadas na instância ordinária ao administrador
ímprobo, sob pena de inserir-se na seara fático-probatória dos
autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes: REsp nº 971.737/PR,
Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe de 10.03.2008, AgRg no Ag nº
850.771/PR, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 22.11.2007.
III - Restou expressamente consignado pela instância a quo que houve
a respectiva e efetiva prestação de serviço por parte do servidor,
motivo pelo qual a condenação de devolução aos cofres públicos dos
salários por ele percebidos, imposta ao Prefeito, ora recorrente,
culmina por afrontar ao disposto no parágrafo único, do artigo 12 da
Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser afastada.
Precedentes: REsp nº 861.566/GO, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de
23.04.2008, REsp nº 514.820/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de
06.06.2005.
IV - Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido para
afastar a condenação ao prefeito de ressarcir o valor relativo aos
salários recebidos pelo servidor.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori
Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta) e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.