REsp

Recurso Especial

Processo nº 1069435
ID do Registro #69779d5ac22aa
200801395645
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FRANCISCO FALCÃO
2008-11-12
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2008-10-21
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAIS CIVIS. EMPRÉSTIMO DE VEÍCULO A MENOR DE IDADE. APLICAÇÃO DA PENA. ARTIGO 12, III, DA LEI Nº 8.429/92. NÃO-CUMULATIVIDADE. I - Trata-se de ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul por meio da qual se busca apurar ato de improbidade administrativa cometido por policiais civis, que teriam emprestado veículo a menor de idade, tendo os réus sido condenados ao pagamento de multa civil. II - A alegação de violação ao artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa, sob a pretensão de que sejam aplicadas, também, as sanções de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública, além de ser descabida porque tal dispositivo não determina que as penalidades nele estipuladas sejam aplicadas de forma cumulativa, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. III - Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
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