REsp
Recurso Especial
Processo nº 1069435
ID do Registro
#69779d5ac22aa
200801395645
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FRANCISCO FALCÃO
2008-11-12
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2008-10-21
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAIS CIVIS.
EMPRÉSTIMO DE VEÍCULO A MENOR DE IDADE. APLICAÇÃO DA PENA. ARTIGO
12, III, DA LEI Nº 8.429/92. NÃO-CUMULATIVIDADE.
I - Trata-se de ação civil ajuizada pelo Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul por meio da qual se busca apurar ato de
improbidade administrativa cometido por policiais civis, que teriam
emprestado veículo a menor de idade, tendo os réus sido condenados
ao pagamento de multa civil.
II - A alegação de violação ao artigo 12, III, da Lei de Improbidade
Administrativa, sob a pretensão de que sejam aplicadas, também, as
sanções de suspensão dos direitos políticos e perda da função
pública, além de ser descabida porque tal dispositivo não determina
que as penalidades nele estipuladas sejam aplicadas de forma
cumulativa, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos
autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
III - Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda
(Presidenta) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro
Relator.