REsp
Recurso Especial
Processo nº 424146
ID do Registro
#69779d5ac1ac3
200200292509
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CASTRO MEIRA
2008-11-05
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2007-09-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENCIAÇÃO DO PREÇO DO KG DO
GÁS EM FUNÇÃO DA EMBALAGEM. ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. Não se configura violação ao art. 535 do CPC se a pretensão do
recorrente é a de rediscutir a questão posta em julgamento, sem
apontar em que consistiria o vício passível de correção por meio dos
aclaratórios.
2. Merece ser conhecido recurso especial com base na alínea "a" do
permissivo constitucional se o acórdão impugnado decide a lide
emitindo juízo sobre a matéria que guardar conformidade com os
comandos legais tidos por violados.
3. Constatada a ilegitimidade passiva ad causam de um dos
componentes do pólo passivo, a ação deve ser extinta com relação a
ele, nos termos do art. 267, I e IV, do Código de Processo Civil.
4. Recurso especial da União não-conhecido. Recurso especial da
Petrobras conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso da
União e, por maioria, conhecer parcialmente do recurso da Petrobras
e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio
de Noronha. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Herman Benjamin.
Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros
Humberto Martins e Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.