REsp
Recurso Especial
Processo nº 840930
ID do Registro
#69779d5ac1367
200600837837
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ELIANA CALMON
2008-11-07
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2008-09-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ?
INDISPONIBILIDADE DE BENS: ART. 7º DA LEI 8.429/92 ? REQUISITOS DO
FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA ? DECRETAÇÃO SOBRE BENS
ADQUIRIDOS ANTES DOS ATOS SUPOSTAMENTE ÍMPROBOS: POSSIBILIDADE ? 1.
O STJ tem entendido que a medida prevista no art. 7º da Lei 8.429/92
tem natureza cautelar e seu deferimento depende da presença do fumus
boni iuris e do periculum in mora. Hipótese em que o Tribunal
reconheceu a existência de ambos os pressupostos, o que afasta a
alegação de ofensa à lei federal.
2. Prevalece nesta Corte a tese de que a indisponibilidade pode
alcançar bens adquiridos antes ou depois da suposta prática do ato
ímprobo.
3. O caráter de bem de família dos imóveis nada interfere em sua
indisponibilidade porque tal medida não implica em expropriação do
bem. Precedentes desta Corte.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.