MS

Mandado de Segurança

Processo nº 13190
ID do Registro #69779d5ac121a
200702649340
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HUMBERTO MARTINS
2008-11-10
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2008-10-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? MANDADO DE SEGURANÇA ? ADMINISTRATIVO ? SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO ? LICITAÇÃO ? ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL ? SIMULAÇÃO JURÍDICA ? NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ? INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O direito invocado deve ser comprovado de plano, sem o quê, por ser questão prévia, o mérito da segurança não deverá ser apreciado. 2. In casu, a administração pública desclassificou a impetrante, em razão de aparente simulação jurídica na alteração contratual da empresa. 3. Aferir a inexistência de fraude, como requer a impetrante, depende de instrução plena, com farta produção de provas ? situação incompatível com a estreita via do mandado de segurança. Mandado de Segurança extinto, sem julgamento do mérito. Agravo Regimental prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, restando prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Eliana Calmon, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Sustentou, oralmente, o Dr. RAFAEL DE ASSIS HORN, pela impetrante.
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