REsp
Recurso Especial
Processo nº 731257
ID do Registro
#69779d5ac0b7d
200500367833
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2008-11-05
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2008-10-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE
JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE.
VÍCIO EVIDENTE. ERRO MATERIAL INCONTROVERSO. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, em regra, não
compete ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e
correção de provas. Com efeito, em respeito ao princípio da
separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca
examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame.
2. Excepcionalmente, em havendo flagrante ilegalidade de questão
objetiva de prova de concurso público (exame de ordem) que possa
causar dúvida, como é o caso, bem como ausência de observância às
regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo
Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes.
3. Recurso especial não-provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.