REsp
Recurso Especial
Processo nº 396081
ID do Registro
#69779d5ac0a26
200101890385
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2008-11-03
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2008-09-02
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MENORES SOB GUARDA.
INSCRIÇÃO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MINISTÉRIO
PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA
RELATORA.
1. De acordo com tese adotada pela Terceira Seção deste Superior
Tribunal de Justiça, o Ministério Público não tem legitimidade ativa
ad causam para propor ação civil pública em defesa de direitos à
percepção de benefícios previdenciários, por cuidarem de direitos
individuais disponíveis.
2. Ressalva do entendimento da Relatora, para quem, diante da
existência de relevante interesse social, o Ministério Público tem
legitimidade para propor ação civil pública que versa sobre
interesses individuais homogêneos, no caso consubstanciados em
interesses de crianças e adolescentes sob guarda judicial de serem
inscritas como dependentes no Regime Geral da Previdência Social.
2. Recurso especial provido. Extinção do processo sem julgamento de
mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.
Ministro Og Fernandes acompanhando o voto da Relatoria, seguido
pelos votos da Sra. Ministra Jane Silva e do Sr. Ministro Paulo
Gallotti, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso
especial para extinguir o processo sem julgamento do mérito nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e Paulo
Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.