REsp

Recurso Especial

Processo nº 396081
ID do Registro #69779d5ac0a26
200101890385
-
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2008-11-03
-
2008-09-02
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MENORES SOB GUARDA. INSCRIÇÃO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. 1. De acordo com tese adotada pela Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública em defesa de direitos à percepção de benefícios previdenciários, por cuidarem de direitos individuais disponíveis. 2. Ressalva do entendimento da Relatora, para quem, diante da existência de relevante interesse social, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que versa sobre interesses individuais homogêneos, no caso consubstanciados em interesses de crianças e adolescentes sob guarda judicial de serem inscritas como dependentes no Regime Geral da Previdência Social. 2. Recurso especial provido. Extinção do processo sem julgamento de mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes acompanhando o voto da Relatoria, seguido pelos votos da Sra. Ministra Jane Silva e do Sr. Ministro Paulo Gallotti, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para extinguir o processo sem julgamento do mérito nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Voltar para Lista