REsp
Recurso Especial
Processo nº 720832
ID do Registro
#69779d5abfd3d
200500158297
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HERMAN BENJAMIN
2008-10-23
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2007-11-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU
PROVIMENTO A AGRAVO. ALEGAÇÕES INAPTAS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DO
DECISUM IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF.
1. Hipótese em que os impugnantes (réus e sucumbentes em Ação Civil
Pública que versa sobre a preservação da Ilha dos Remédios, em Santa
Catarina) pretendem, pela via especial, a reforma do acórdão que
negou provimento ao Agravo Interno por meio do qual se insurgiram
contra a decisão denegatória de seguimento do Agravo de Instrumento
contra o decisum que não conheceu da Apelação contraposta à sentença
de rejeição liminar dos Embargos à Execução e dos Embargos de
Retenção, extinguindo-os sem resolução do mérito.
2. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF, quando os dispositivos,
tidos por ofendidos, enumerados na petição de Recurso Especial, são
associados à matéria de fundo (discutida no acórdão combatido) por
meio de tortuosas ilações e argumentos inaptos a infirmar os
fundamentos do decisum objurgado. Tal estruturação da peça recursal
resulta no desatendimento aos requisitos de especificidade e
clareza, hábeis a configurar a violação passível de reprimenda por
meio desta via. Precedentes.
3. Recurso Especial de que não se conhece.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.