REsp

Recurso Especial

Processo nº 720832
ID do Registro #69779d5abfd3d
200500158297
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HERMAN BENJAMIN
2008-10-23
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2007-11-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO. ALEGAÇÕES INAPTAS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DO DECISUM IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. 1. Hipótese em que os impugnantes (réus e sucumbentes em Ação Civil Pública que versa sobre a preservação da Ilha dos Remédios, em Santa Catarina) pretendem, pela via especial, a reforma do acórdão que negou provimento ao Agravo Interno por meio do qual se insurgiram contra a decisão denegatória de seguimento do Agravo de Instrumento contra o decisum que não conheceu da Apelação contraposta à sentença de rejeição liminar dos Embargos à Execução e dos Embargos de Retenção, extinguindo-os sem resolução do mérito. 2. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF, quando os dispositivos, tidos por ofendidos, enumerados na petição de Recurso Especial, são associados à matéria de fundo (discutida no acórdão combatido) por meio de tortuosas ilações e argumentos inaptos a infirmar os fundamentos do decisum objurgado. Tal estruturação da peça recursal resulta no desatendimento aos requisitos de especificidade e clareza, hábeis a configurar a violação passível de reprimenda por meio desta via. Precedentes. 3. Recurso Especial de que não se conhece.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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