REsp

Recurso Especial

Processo nº 969761
ID do Registro #69779d5abfbcc
200701642865
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ELIANA CALMON
2008-10-21
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2008-09-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MÁQUINAS DE BINGO E CAÇA-NÍQUEIS LACRADAS - SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 07/STJ - JUÍZO COMPETENTE - JUSTIÇA FEDERAL - DIVERGÊNCIA SUPERADA - SÚMULA 83/STJ - PRECEDENTES. 1. É inadmissível o recurso especial em que se pretende o reconhecimento da ilegalidade da decisão que determina o lacre de todos as máquinas caça-níqueis em funcionamento nos "bingos" da cidade, administrados pelas empresas demandadas em sede de ação civil pública, quando o Tribunal de origem denegou a segurança em razão das provas dos autos, cujo reexame pelo STJ é vedado nessa via, a teor da súmula 07. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que compete à Justiça Federal julgar ações civis públicas em que figurem a União como parte, inclusive para definição de eventual interesse desse ente, conforme a súmula 150/STJ. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial, no particular, considerando que o entendimento do Tribunal de origem alinha-se à orientação do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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