REsp

Recurso Especial

Processo nº 1060653
ID do Registro #69779d5abf3f1
200801128925
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FRANCISCO FALCÃO
2008-10-20
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2008-10-07
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL. RETIRADA DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE (ERB). DANO AMBIENTAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. LITISCONSORTES. DESNECESSIDADE. I - Trata-se de ação civil movida pelo Ministério Público Estadual com o objetivo de ver retirada a Estação Rádio-Base porque irregularmente instalada no município de Santo André/SP, tudo apurado em procedimento administrativo. II - A decisão que afastou as preliminares argüidas foi mantida pelo Tribunal a quo, em autos de agravo de instrumento interposto pela ora recorrente. III - Tendo a petição inicial fornecido de forma satisfatória o objeto e desiderato da ação no sentido da retirada da Estação Rádio-Base (ERB), tem-se de rigor o afastamento da alegada inépcia da exordial por deficiência na determinação do objeto. IV - Afasta-se, também, a invocada necessidade de litisconsórcio passivo necessário com a ANATEL; com o município, o Estado e o fabricante da torre, considerando o entendimento desta eg. Corte de Justiça no sentido de que "A ação civil pública ou coletiva por danos ambientais pode ser proposta contra poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental (art. 3º, IV, da Lei 6.898/91), co-obrigados solidariamente à indenização, mediante a formação litisconsórcio facultativo, por isso que a sua ausência não tem o condão de acarretar a nulidade do processo" (REsp nº 884/150/MT, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 07.08.2008). V - Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
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