REsp

Recurso Especial

Processo nº 658642
ID do Registro #69779d5abed83
200400648338
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FERNANDO GONÇALVES
2008-10-20
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2008-10-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. PESAGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não se vislumbra violação ao art. 535 do CPC, porquanto as questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. 2 - Sem pertinência o dissenso no que diz respeito à letra dos arts. 165, 458 e 535 do CPC, pois o exame e debate acerca de eventual maltrato destas normas legais reclama a apreciação das particularidades de cada caso, impedindo a demonstração da divergência em virtude da diversidade das hipóteses colocadas em confronto. 3 - A determinação de pesagem dos cilindros de GLP viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedente do STF. 4 - Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Ministro Relator.
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