REsp
Recurso Especial
Processo nº 658642
ID do Registro
#69779d5abed83
200400648338
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FERNANDO GONÇALVES
2008-10-20
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2008-10-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. PESAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
1 - Não se vislumbra violação ao art. 535 do CPC, porquanto as
questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e
adequadamente delineadas com abordagem integral do tema e
fundamentação compatível.
2 - Sem pertinência o dissenso no que diz respeito à letra dos arts.
165, 458 e 535 do CPC, pois o exame e debate acerca de eventual
maltrato destas normas legais reclama a apreciação das
particularidades de cada caso, impedindo a demonstração da
divergência em virtude da diversidade das hipóteses colocadas em
confronto.
3 - A determinação de pesagem dos cilindros de GLP viola os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedente do STF.
4 - Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso especial. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Carlos Fernando
Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região) votaram com o
Ministro Relator.