REsp
Recurso Especial
Processo nº 901475
ID do Registro
#69779d5abe107
200602491433
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2008-10-13
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2008-09-09
Não categorizado
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO PELO ESTADO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. súmula 126/STJ.
1. O Tribunal de origem entendeu que o Ministério Público não tem
legitimidade ativa com base em fundamento constitucional, pois "a
defesa dos direitos individuais indisponíveis prevista no art. 127
da CF é descabida por meio de ação civil pública, que não é meio
idôneo para pleitear direitos individuais".
2. É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido
assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional,
qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte
vencida não manifesta recurso extraordinário (Súmula 126/STJ).
3. Recurso especial não-provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.