REsp

Recurso Especial

Processo nº 901475
ID do Registro #69779d5abe107
200602491433
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2008-10-13
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2008-09-09
Não categorizado

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. súmula 126/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade ativa com base em fundamento constitucional, pois "a defesa dos direitos individuais indisponíveis prevista no art. 127 da CF é descabida por meio de ação civil pública, que não é meio idôneo para pleitear direitos individuais". 2. É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário (Súmula 126/STJ). 3. Recurso especial não-provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
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