AGA

Processo Sem Classe

Processo nº 976546
ID do Registro #69779d5abcf9f
200702783156
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FRANCISCO FALCÃO
2008-10-06
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2008-09-18
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. ARTIGO 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. I - Aplicável, na hipótese dos autos, o benefício do prazo em dobro disposto no artigo 191 do CPC, porquanto a desistência do recurso por um dos litisconsortes não implica na automática redução do prazo recursal, somente se verificando quando cientes os litisconsortes do desfazimento do litisconsórcio. II - Tendo a intimação do acórdão sido feita em 27/10/2006, e o agravante ingressado com petição de recurso especial em 17/11/2006, é tempestivo o recurso especial. III - Agravo regimental provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Luiz Fux, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para prover o agravo de instrumento, determinando a subida do recurso especial, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux (voto-vista), Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (RISTJ, art. 162, § 2º, primeira parte).
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