AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 976546
ID do Registro
#69779d5abcf9f
200702783156
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FRANCISCO FALCÃO
2008-10-06
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2008-09-18
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL
TEMPESTIVO. ARTIGO 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO.
I - Aplicável, na hipótese dos autos, o benefício do prazo em dobro
disposto no artigo 191 do CPC, porquanto a desistência do recurso
por um dos litisconsortes não implica na automática redução do prazo
recursal, somente se verificando quando cientes os litisconsortes do
desfazimento do litisconsórcio.
II - Tendo a intimação do acórdão sido feita em 27/10/2006, e o
agravante ingressado com petição de recurso especial em 17/11/2006,
é tempestivo o recurso especial.
III - Agravo regimental provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Luiz Fux, a Turma, por unanimidade, deu provimento
ao agravo regimental para prover o agravo de instrumento,
determinando a subida do recurso especial, nos termos da
reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz
Fux (voto-vista), Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com
o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro
Benedito Gonçalves (RISTJ, art. 162, § 2º, primeira parte).