AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 880637
ID do Registro
#69779d5abce1d
200702796538
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SIDNEI BENETI
2008-10-06
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2008-09-24
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA EM
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
- Os juros remuneratórios previstos na sentença da ação civil
pública movida pela APADECO contra a Caixa Econômica Federal incidem
apenas nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, nos quais houve
remuneração menor que a devida nas cadernetas de poupança.
Agravo improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao Agravo
Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do
TRF 1ª Região), Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, João
Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.