AERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 880637
ID do Registro #69779d5abce1d
200702796538
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SIDNEI BENETI
2008-10-06
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2008-09-24
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. - Os juros remuneratórios previstos na sentença da ação civil pública movida pela APADECO contra a Caixa Econômica Federal incidem apenas nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, nos quais houve remuneração menor que a devida nas cadernetas de poupança. Agravo improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região), Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
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