AGRMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11770
ID do Registro
#69779d5abccb4
200600910414
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CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
2008-10-06
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2008-06-11
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. JORNALISMO. REGISTRO PROFISSIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA PELO TRIBUNAL. LIMINAR DEFERIDA NESTE
MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. LIMINAR REVOGADA.
1. Não há como reconhecer que o Agravado teria direito líquido e
certo à manutenção de seu registro profissional de jornalista
concedido de maneira precária, amparado por uma determinação
judicial já revogada. Assim, não se verifica a apontada ilegalidade
da Portaria 3/2006, expedida pelo Sr. Ministro de Estado do Trabalho
e Emprego.
2. O que a Portaria nº 03/2006 fez, em verdade, foi explicitar a
conseqüência natural da revogação da medida antecipatória operada
pelo acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
2. Precedentes da Primeira Seção.
3. Agravo Regimental PROVIDO para revogar a decisão prolatada pelo
Excelentíssimo sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Primeira Seção, por
unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Eliana Calmon e os
Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Castro
Meira, Denise Arruda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.