AGRMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11770
ID do Registro #69779d5abccb4
200600910414
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CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
2008-10-06
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2008-06-11
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JORNALISMO. REGISTRO PROFISSIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA PELO TRIBUNAL. LIMINAR DEFERIDA NESTE MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. LIMINAR REVOGADA. 1. Não há como reconhecer que o Agravado teria direito líquido e certo à manutenção de seu registro profissional de jornalista concedido de maneira precária, amparado por uma determinação judicial já revogada. Assim, não se verifica a apontada ilegalidade da Portaria 3/2006, expedida pelo Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. 2. O que a Portaria nº 03/2006 fez, em verdade, foi explicitar a conseqüência natural da revogação da medida antecipatória operada pelo acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. Precedentes da Primeira Seção. 3. Agravo Regimental PROVIDO para revogar a decisão prolatada pelo Excelentíssimo sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Eliana Calmon e os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
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