EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 782753
ID do Registro
#69779d5abc69c
200501554448
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CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
2008-10-06
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2008-09-16
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. ERRO
MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA A CORREÇÃO DO ERRO
MATERIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO.
1. Verifica-se que a ação que originou a oposição dos embargos à
execução é, na realidade, ação ordinária e não Ação Civil Pública
como afirmado pelo aresto fustigado.
2. Embargos de declaração acolhidos para o fim de corrigir erro
material verificado, sem lhe conferir, contudo, qualquer efeito
modificativo.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para o fim de corrigir erro material, sem lhe conferir,
contudo, qualquer efeito modificativo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves (Presidente),
Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe
Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.