EDRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 782753
ID do Registro #69779d5abc69c
200501554448
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CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
2008-10-06
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2008-09-16
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA A CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Verifica-se que a ação que originou a oposição dos embargos à execução é, na realidade, ação ordinária e não Ação Civil Pública como afirmado pelo aresto fustigado. 2. Embargos de declaração acolhidos para o fim de corrigir erro material verificado, sem lhe conferir, contudo, qualquer efeito modificativo.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para o fim de corrigir erro material, sem lhe conferir, contudo, qualquer efeito modificativo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves (Presidente), Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
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