REsp

Recurso Especial

Processo nº 848611
ID do Registro #69779d5abc1e5
200600966129
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CASTRO MEIRA
2008-09-23
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2008-08-21
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA LIMINAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DISCUSSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O exame da proporcionalidade da decisão que concedeu liminar de indisponibilidade de bens nos autos de ação civil pública de improbidade administrativa, bem como do não preenchimento dos requisitos necessários à concessão (ou manutenção) da liminar enseja o revolvimento de matéria fática, medida incompatível com a função precípua do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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