REsp
Recurso Especial
Processo nº 848611
ID do Registro
#69779d5abc1e5
200600966129
-
CASTRO MEIRA
2008-09-23
-
2008-08-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
MEDIDA LIMINAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROPORCIONALIDADE.
REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DISCUSSÃO. SÚMULA
7/STJ.
1. O exame da proporcionalidade da decisão que concedeu liminar de
indisponibilidade de bens nos autos de ação civil pública de
improbidade administrativa, bem como do não preenchimento dos
requisitos necessários à concessão (ou manutenção) da liminar enseja
o revolvimento de matéria fática, medida incompatível com a função
precípua do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.