REsp
Recurso Especial
Processo nº 795831
ID do Registro
#69779d5abc0b4
200501849274
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CASTRO MEIRA
2008-09-25
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2008-08-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO.
ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Interposto o recurso especial pela alínea "a", cabe demonstrar-se
de forma clara e precisa as violações legais que ensejariam o
trânsito da insurgência, sob pena de restar caracterizada a
deficiência de fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF.
2. Não há óbice à propositura de ação civil pública fundada na
inconstitucionalidade de lei, desde que a declaração de
incompatibilidade com o texto constitucional seja causa de pedir,
fundamento ou mera questão prejudicial, indispensável à resolução do
litígio principal, em torno da tutela do interesse público.
Precedentes.
3. Recurso especial conhecido em parte e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso
e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.