ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 488427
ID do Registro
#69779d5abbf72
200702134262
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FRANCISCO FALCÃO
2008-09-29
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2008-09-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A GARANTIR ATENDIMENTO EM
CRECHE A DUAS CRIANÇAS MENORES DE SEIS ANOS. DIREITOS INDISPONÍVEIS.
LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I - A Primeira Seção desta Corte tem entendimento, já reiterado, no
sentido de que o Ministério Público detém legitimidade para
promover, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/90), mediante ação civil pública, a tutela dos direitos
indisponíveis nele previstos, mesmo que se apresentem como interesse
individual. Precedentes: EREsp 466861/SP, Rel. Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28.03.2007, DJ
07.05.2007; EREsp 684.162/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 24.10.2007, DJ 26.11.2007; EREsp 684.594/RS, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12.09.2007, DJ
15.10.2007.
II - Embargos de divergência providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, conheceu dos
embargos e deu-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator." Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira,
Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.