ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 819010
ID do Registro
#69779d5abbe13
200601103655
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ELIANA CALMON
2008-09-29
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2008-02-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO A MENOR CARENTE. DIREITO À SAÚDE. DIREITO INDIVIDUAL
INDISPONÍVEL. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART.
127 DA CF/88. PRECEDENTES.
1. O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos
individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de
pessoa individualmente considerada.
2. O artigo 127 da Constituição, que atribui ao Ministério Público a
incumbência de defender interesses individuais indisponíveis, contém
norma auto-aplicável, inclusive no que se refere à legitimação para
atuar em juízo.
3. Tem natureza de interesse indisponível a tutela jurisdicional do
direito à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196 da
Constituição, em favor de menor carente que necessita de
medicamento. A legitimidade ativa, portanto, se afirma, não por se
tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas sim por se
tratar de interesses individuais indisponíveis. Precedentes: EREsp
734493/RS, 1ª Seção, DJ de 16.10.2006; REsp 826641/RS, 1ª Turma, de
minha relatoria, DJ de 30.06.2006; REsp 716.512/RS, 1ª Turma, Rel.
Min. Luiz Fux, DJ de 14.11.2005; EDcl no REsp 662.033/RS, 1ª Turma,
Rel. Min. José Delgado, DJ de 13.06.2005; REsp 856194/RS, 2ª T.,
Ministro Humberto Martins, DJ de 22.09.2006, REsp 688052/RS, 2ª T.,
Ministro Humberto Martins, DJ de 17.08.2006.
4. Embargos de divergência não providos.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
maioria, vencida a Sra. Ministra Relatora, conhecer dos embargos,
mas lhes negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teori
Albino Zavascki. Votaram com o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Carlos Fernando
Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e José Delgado.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman
Benjamin.