REsp
Recurso Especial
Processo nº 901203
ID do Registro
#69779d5abb604
200602483901
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2008-09-17
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2008-09-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 557 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA APADECO. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA PERANTE O STF. PENDÊNCIA
DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda
(Presidenta), Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.