MS

Mandado de Segurança

Processo nº 12277
ID do Registro #69779d5abb4e1
200602141539
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HERMAN BENJAMIN
2008-09-22
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2007-10-24
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. 1. Não ocorre a decadência do direito de a Administração rever e anular o próprio ato se a autoridade, em tempo e modo, realiza atividade eficiente para tanto. 2. Ausência de violação do devido processo legal administrativo. Intimação regular para apresentação de defesa que transcorreu in albis. 3. Matéria sub judice em Ação Civil Pública, pendente de julgamento, que tornou controvertido o direito antes mesmo da impetração. 3. A inexistência de documentos comprobatórios (certidão de objeto e pé da ação conexa) fragiliza a assertiva de direito líquido e certo. 4. Mandado de Segurança denegado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Denise Arruda (RISTJ, art. 162, § 2º) Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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