REsp

Recurso Especial

Processo nº 1006623
ID do Registro #69779d5abadcb
200702645889
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FRANCISCO FALCÃO
2008-09-15
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2008-09-02
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA. RESPONSABILIDADE DE AUTARQUIA. TRANSFERÊNCIA A PARTICULARES. LEI DISTRITAL ANALISADA PELO DECISUM. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 126 DO CPC NÃO VERIFICADA. ARTIGOS 77 E 78 DA LEI DE LICITAÇÕES. INAPLICABILIDADE. I - Cuida-se de ação civil visando à rescisão de contrato celebrado entre autarquia e empresa privada, com o objeto de limpeza urbana nos limites do Distrito Federal, tendo em conta que a referida celebração delega à empresa privada a prestação da quase totalidade dos serviços para os quais a autarquia foi criada. II - A questão acerca da existência da Lei Distrital que autoriza a autarquia envolvida a transferir a particulares a execução de serviços a ela inerentes foi devidamente analisada pelo acórdão recorrido, e explicada a razão pela qual não se aplicaria no caso em comento, não se verificando afronta ao artigo 126 do CPC, nem ao artigo 2º da LICC. III - Afasta-se a incidência dos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações, uma vez que estes dispõem sobre circunstâncias viabilizadoras de rescisão de contrato, relacionadas à inexecução do contrato, hipótese que não se encaixa no presente feito. IV - Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
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