REsp
Recurso Especial
Processo nº 1006623
ID do Registro
#69779d5abadcb
200702645889
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FRANCISCO FALCÃO
2008-09-15
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2008-09-02
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE LIMPEZA
URBANA. RESPONSABILIDADE DE AUTARQUIA. TRANSFERÊNCIA A PARTICULARES.
LEI DISTRITAL ANALISADA PELO DECISUM. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 126 DO CPC
NÃO VERIFICADA. ARTIGOS 77 E 78 DA LEI DE LICITAÇÕES.
INAPLICABILIDADE.
I - Cuida-se de ação civil visando à rescisão de contrato celebrado
entre autarquia e empresa privada, com o objeto de limpeza urbana
nos limites do Distrito Federal, tendo em conta que a referida
celebração delega à empresa privada a prestação da quase totalidade
dos serviços para os quais a autarquia foi criada.
II - A questão acerca da existência da Lei Distrital que autoriza a
autarquia envolvida a transferir a particulares a execução de
serviços a ela inerentes foi devidamente analisada pelo acórdão
recorrido, e explicada a razão pela qual não se aplicaria no caso em
comento, não se verificando afronta ao artigo 126 do CPC, nem ao
artigo 2º da LICC.
III - Afasta-se a incidência dos artigos 77 e 78 da Lei de
Licitações, uma vez que estes dispõem sobre circunstâncias
viabilizadoras de rescisão de contrato, relacionadas à inexecução do
contrato, hipótese que não se encaixa no presente feito.
IV - Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda
(Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.