REsp
Recurso Especial
Processo nº 1036931
ID do Registro
#69779d5abaad7
200800492083
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2008-09-10
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2008-09-02
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE IMPOR AO ESTADO A INSTALAÇÃO DE
DEFENSORIA PÚBLICA EM MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
ACÓRDÃO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A controvérsia estabelecida na ação civil pública, que deduz
pretensão no sentido de impor ao Estado a tomada de medidas visando
à instalação de Defensoria Pública em município, foi decidida à base
de fundamentos de natureza eminentemente constitucional,
insuscetíveis de reexame em recurso especial. Precedentes.
2. Recurso especial não-conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta),
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.