REsp

Recurso Especial

Processo nº 1036931
ID do Registro #69779d5abaad7
200800492083
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2008-09-10
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2008-09-02
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE IMPOR AO ESTADO A INSTALAÇÃO DE DEFENSORIA PÚBLICA EM MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ACÓRDÃO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia estabelecida na ação civil pública, que deduz pretensão no sentido de impor ao Estado a tomada de medidas visando à instalação de Defensoria Pública em município, foi decidida à base de fundamentos de natureza eminentemente constitucional, insuscetíveis de reexame em recurso especial. Precedentes. 2. Recurso especial não-conhecido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
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