MS
Mandado de Segurança
Processo nº 11773
ID do Registro
#69779d5aba5d5
200600916880
-
MAURO CAMPBELL MARQUES
2008-09-09
-
2008-08-27
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO
PROFISSIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRÉVIA. LIMINAR E SENTENÇA
FAVORÁVEIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSCRIÇÃO PRECÁRIA DO IMPETRANTE
NO ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (POR FORÇA
DAQUELAS DECISÕES). ACÓRDÃO REFORMADOR. EFEITO SUBSTITUTIVO.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO. PORTARIA
DO MINISTRO CANCELANDO O REGISTRO. LEGALIDADE.
1. Existindo provimento de órgão de segundo grau, é esse, e não mais
a decisão de primeiro grau, que passa a modificar a realidade do
jurisdicionado (mesmo que aquele apenas confirme o entendimento
constante dessa). Inteligência do art. 512 do CPC. Precedentes.
2. Nos termos do art. 542, § 2º, da Lei Adjetiva Civil, os recursos
extraordinários (em sentido lato) possuem apenas o efeito
devolutivo. Assim, via de regra, a simples interposição dos mesmos
não tem o condão de suspender a eficácia do provimento que atacam.
Precedentes.
3. Segurança denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, por unanimidade, em denegar a segurança, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.