MS

Mandado de Segurança

Processo nº 11773
ID do Registro #69779d5aba5d5
200600916880
-
MAURO CAMPBELL MARQUES
2008-09-09
-
2008-08-27
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO PROFISSIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRÉVIA. LIMINAR E SENTENÇA FAVORÁVEIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSCRIÇÃO PRECÁRIA DO IMPETRANTE NO ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (POR FORÇA DAQUELAS DECISÕES). ACÓRDÃO REFORMADOR. EFEITO SUBSTITUTIVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO. PORTARIA DO MINISTRO CANCELANDO O REGISTRO. LEGALIDADE. 1. Existindo provimento de órgão de segundo grau, é esse, e não mais a decisão de primeiro grau, que passa a modificar a realidade do jurisdicionado (mesmo que aquele apenas confirme o entendimento constante dessa). Inteligência do art. 512 do CPC. Precedentes. 2. Nos termos do art. 542, § 2º, da Lei Adjetiva Civil, os recursos extraordinários (em sentido lato) possuem apenas o efeito devolutivo. Assim, via de regra, a simples interposição dos mesmos não tem o condão de suspender a eficácia do provimento que atacam. Precedentes. 3. Segurança denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Voltar para Lista