REsp
Recurso Especial
Processo nº 702338
ID do Registro
#69779d5aba0df
200401610676
-
CASTRO MEIRA
2008-09-11
-
2008-08-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL. PÚBLICA. BLOQUEIO DE BENS. ART. 7,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.429/92.
1. Na dicção do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 8.429/92 ?
medida atinente ao poder de cautela do juiz ?, não havendo
enriquecimento ilícito, devem ser bloqueados tantos bens quantos
forem necessários ao ressarcimento integral do dano causado.
2. Caberá ao juiz singular apurar a extensão do dano causado ao
erário e tornar indisponíveis tantos bens quantos forem necessários
ao ressarcimento integral do dano.
3. A indisponibilidade dos bens instituída pelo art. 7º da Lei de
Improbidade Administrativa tem como objetivo garantir as bases
patrimoniais da futura execução da sentença condenatória de
ressarcimento de danos ou de restituição dos bens e valores havidos
ilicitamente por ato de improbidade.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto
Martins.