HC

Habeas Corpus

Processo nº 89137
ID do Registro #69779d5ab9802
200701973815
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2008-09-08
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2008-08-12
Não categorizado

Ementa

HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SEM QUE HAJA NOTÍCIAS DE INQUÉRITOS OU AÇÕES PENAIS EM CURSO. PRECEDENTES DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Consta do acórdão impugnado que não existe inquérito ou ação de cunho penal contra os pacientes, sobre os mesmos fatos que ensejaram a ação civil pública, ou ao menos conexos com eles. 2. Sendo assim, não se encontra caracterizado o alegado constrangimento ilegal, pois ausente ameaça concreta ao direito de locomoção dos pacientes, já que não há sequer notícias de instauração de inquérito policial ou de ação penal com base nas citadas declarações. Precedentes do STJ. 3. Opina o MPF pela denegação da ordem. 4. Writ não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
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