HC
Habeas Corpus
Processo nº 89137
ID do Registro
#69779d5ab9802
200701973815
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2008-09-08
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2008-08-12
Não categorizado
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO. DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SEM
QUE HAJA NOTÍCIAS DE INQUÉRITOS OU AÇÕES PENAIS EM CURSO.
PRECEDENTES DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Consta do acórdão impugnado que não existe inquérito ou ação de
cunho penal contra os pacientes, sobre os mesmos fatos que ensejaram
a ação civil pública, ou ao menos conexos com eles.
2. Sendo assim, não se encontra caracterizado o alegado
constrangimento ilegal, pois ausente ameaça concreta ao direito de
locomoção dos pacientes, já que não há sequer notícias de
instauração de inquérito policial ou de ação penal com base nas
citadas declarações. Precedentes do STJ.
3. Opina o MPF pela denegação da ordem.
4. Writ não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Laurita Vaz e
Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.