HC
Habeas Corpus
Processo nº 48856
ID do Registro
#69779d5ab9683
200501704318
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2008-09-08
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2008-08-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE
PREFEITO. (1) ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. INOCORRÊNCIA. (2) ALEGAÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. (A) SUPOSTA DE INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 208 DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. (B) EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA PELOS MESMOS FATOS. PREVENÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL.
CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. (3) EXCESSO DE LINGUAGEM. NULIDADE.
AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA QUE SE RISQUE TRECHO DOTADO DE CERTO
EXAGERO.
1. O arquivamento, incluída a modalidade implícita, é decisão
judicial. Havendo apenas o pedido de membro do Ministério Público
Estadual, seguido de decisão declinatória em favor do juízo federal,
não se está a tratar de arquivamento, submetido à disciplina do art.
18 do Código de Processo Penal.
2. É competente a Justiça Federal para julgar ação penal, quando
verbas federais transferidas a Município submetam-se a regime de
fiscalização do ente federal, inteligência da Súmula 209 desta
Corte. O fato de ter sido ajuizada, pelos mesmos fatos, ação civil
pública perante a Justiça Estadual para esta não atrai a competência
da ação penal.
3. Não se colhe nulidade quando trecho de decisum de recebimento de
denúncia comete certo exagero de linguagem, quando se pode, tão-só,
determinar que se risque o trecho inapropriado.
4. Ordem concedida, em parte, apenas para determinar que se risque
do acórdão o trecho dotado de certo exagero de linguagem.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem
de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." O
Sr. Ministro Og Fernandes, a Sra. Ministra Jane Silva
(Desembargadora convocada do TJ/MG) e os Srs. Ministros Nilson Naves
e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.