REsp

Recurso Especial

Processo nº 1033689
ID do Registro #69779d5ab949c
200800381170
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ELIANA CALMON
2008-09-08
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2008-08-12
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRIBUTO (IPMF) - AJUIZAMENTO POR ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECONHECIDA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO ESPECIAL - PRETENDIDA REFORMA - ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem analisa, ainda que implicitamente, a tese objeto dos dispositivos legais apontados pela parte. 2. Segundo disciplina o parágrafo único do artigo 1º da Lei da Ação Civil Pública, "não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados". 3. Consoante já realçado pela jurisprudência, o contribuinte "não é consumidor, no sentido da lei, desde que, nem adquire, nem utiliza produto ou serviço, como destinatário (ou consumidor) final e não intervém em qualquer relação de consumo" (Resp n. 57.645/PR, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ de 19.06.95). Confiram-se, também: REsp n. 308.745, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 28/11/2005 e REsp n. 302.647, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 04/08/2003. 4. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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