REsp
Recurso Especial
Processo nº 1033689
ID do Registro
#69779d5ab949c
200800381170
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ELIANA CALMON
2008-09-08
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2008-08-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRIBUTO (IPMF) - AJUIZAMENTO
POR ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECONHECIDA INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA - RECURSO ESPECIAL - PRETENDIDA REFORMA - ALEGADA AFRONTA AO
ART. 535 DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem
analisa, ainda que implicitamente, a tese objeto dos dispositivos
legais apontados pela parte.
2. Segundo disciplina o parágrafo único do artigo 1º da Lei da Ação
Civil Pública, "não será cabível ação civil pública para veicular
pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de
natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente
determinados".
3. Consoante já realçado pela jurisprudência, o contribuinte "não é
consumidor, no sentido da lei, desde que, nem adquire, nem utiliza
produto ou serviço, como destinatário (ou consumidor) final e não
intervém em qualquer relação de consumo" (Resp n. 57.645/PR, Rel.
Min. Demócrito Reinaldo, DJ de 19.06.95). Confiram-se, também: REsp
n. 308.745, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 28/11/2005 e REsp n.
302.647, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 04/08/2003.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.