MS

Mandado de Segurança

Processo nº 12227
ID do Registro #69779d5ab8e63
200601982240
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HERMAN BENJAMIN
2008-09-01
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2007-03-28
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA. PORTARIA 3/2006 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AC-MC-QO 1406/SP DO STF. 1. Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho que, com base na Portaria 3/2006, declarou inválido o registro profissional de jornalista da impetrante. Portaria 3/2006 motivada pelo acórdão na Ação Civil Pública 2001.61.00.025946-3 do TRF da 3ª Região, desfavorável à impetrante. 2. Acórdão do e. STF que, nos autos da AC-MC-QO 1406/SP (DJ 19-12-2006), concedeu efeitos suspensivos ao Recurso Extraordinário interposto contra o acórdão do Tribunal Regional. 3. A administração vincula-se aos motivos que determinaram o ato impugnado (teoria dos motivos determinantes). A suspensão do acórdão do Tribunal Regional faz cessar os efeitos da portaria ministerial e, conseqüentemente, do ato impugnado. 4. Mandado de Segurança extinto, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, ficando prejudicado o Agravo Regimental.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, restando prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
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