REsp
Recurso Especial
Processo nº 875174
ID do Registro
#69779d5ab88cf
200601752182
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2008-08-26
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2008-08-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA NO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROMOVIDA PELA APADECO OBJETIVANDO RESTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE
PRECEITOS FEDERAIS. SÚMULA 282/STF.
1. Os arts. 489 e 800 do CPC, apontados como maltratados no apelo
especial, não foram debatidos pela Corte a quo, o que atrai o
impedimento da Súmula 282/STF.
2. O entendimento firmado por esta Corte de Justiça é no sentido de
ser possível a suspensão do processo de execução baseado em título
judicial oriundo da ação civil pública ajuizada pela APADECO -
Associação Paranaense de Defesa do Consumidor objetivando a
restituição do empréstimo compulsório sobre a aquisição de
combustíveis, por ter o Supremo Tribunal Federal julgado procedente
ação rescisória, encontrando-se pendente apenas a apreciação de
embargos de declaração.
3. Precedentes: REsp 905.121/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ
26.05.2008; REsp 900.888/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 31.03.2008;
AgRg no Ag 699.724/PR, Rel. Ministro José Delgado, DJ 05.12.2005;
REsp 759.475/PR, Rel. Ministro José Delgado, DJ 26.09.2005.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e não-provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.