REsp
Recurso Especial
Processo nº 1011789
ID do Registro
#69779d5ab849d
200702819376
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JOSÉ DELGADO
2008-08-27
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2008-06-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR.
1. Autarquia estadual não tem, em regra, legitimidade para propor
ação civil pública.
2. Inaplicável na demanda ora examinada o art. 18 da Lei n. 7.347,
de 1985, porque a causa de pedir e o pedido cautelar não contêm
pretensão enquadrada nos propósitos da Lei n. 7.347/85.
3. Honorários advocatícios devidos. Fixação em valor módico (R$
5.000,00).
4. Recurso não-provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux (voto-vista), Teori Albino
Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão (RISTJ,
art. 162, § 2º, primeira parte).