REsp

Recurso Especial

Processo nº 1011789
ID do Registro #69779d5ab849d
200702819376
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JOSÉ DELGADO
2008-08-27
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2008-06-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. 1. Autarquia estadual não tem, em regra, legitimidade para propor ação civil pública. 2. Inaplicável na demanda ora examinada o art. 18 da Lei n. 7.347, de 1985, porque a causa de pedir e o pedido cautelar não contêm pretensão enquadrada nos propósitos da Lei n. 7.347/85. 3. Honorários advocatícios devidos. Fixação em valor módico (R$ 5.000,00). 4. Recurso não-provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux (voto-vista), Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão (RISTJ, art. 162, § 2º, primeira parte).
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