AGA

Processo Sem Classe

Processo nº 638821
ID do Registro #69779d5ab82cf
200401555276
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SIDNEI BENETI
2008-08-22
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2008-08-05
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - INEXISTÊNCIA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - HIPOTECA - AFASTAMENTO - SÚMULAS 84 e 308/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. Inexistem omissões ou contradições no julgado que confere a devida prestação jurisdicional requerida pela parte, em decisões devidamente fundamentadas. II. É legítimo o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em que se postula a nulidade de cláusula contratual que autoriza a constituição de hipoteca por dívida de terceiro, mesmo após a conclusão da obra ou a integralização do preço pelo promitente comprador. III. Quanto à alegada ausência de oportuno registro do instrumento de compra e venda, não afasta o direito do terceiro adquirente, baseado na aquisição de boa-fé, conforme entendimento consolidado na Súmula 84/STJ. IV. Afastamento do gravame hipotecário pela incidência da Súmula 308/STJ, que dispõe que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Agravo improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
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