ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 505303
ID do Registro #69779d5ab7eca
200400326286
-
HUMBERTO MARTINS
2008-08-18
-
2008-06-11
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? MATÉRIA TRIBUTÁRIA. A Primeira Seção deste Tribunal Superior, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento no sentido da ilegitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública que trate de matéria tributária, seja a propositura da ação anterior ou posterior à Medida Provisória n. 2.180-35 de 24.8.2001. Embargos de divergência providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, "Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos e lhes deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."A Sra. Ministra Eliana Calmon e os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), (RISTJ, art. 162, § 2º). Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Voltar para Lista