ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 505303
ID do Registro
#69779d5ab7eca
200400326286
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HUMBERTO MARTINS
2008-08-18
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2008-06-11
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
A Primeira Seção deste Tribunal Superior, em consonância com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pacificou o
entendimento no sentido da ilegitimidade do Ministério Público para
propor ação civil pública que trate de matéria tributária, seja a
propositura da ação anterior ou posterior à Medida Provisória n.
2.180-35 de 24.8.2001.
Embargos de divergência providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, "Prosseguindo no julgamento, a Seção, por
unanimidade, conheceu dos embargos e lhes deu provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator."A Sra. Ministra Eliana Calmon e os
Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e
Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), (RISTJ, art. 162, § 2º).
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.