REsp
Recurso Especial
Processo nº 884150
ID do Registro
#69779d5ab7416
200601050371
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LUIZ FUX
2008-08-07
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2008-06-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO
AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EDIFICAÇÃO DE CASA DE
VERANEIO. AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
FACULTATIVO.
1. A ação civil pública ou coletiva por danos ambientais pode ser
proposta contra poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por
atividade causadora de degradação ambiental (art. 3º, IV, da Lei
6.898/91), co-obrigados solidariamente à indenização, mediante a
formação litisconsórcio facultativo, por isso que a sua ausência não
tem o condão de acarretar a nulidade do processo. Precedentes da
Corte:REsp 604.725/PR, DJ 22.08.2005; Resp 21.376/SP, DJ 15.04.1996
e REsp 37.354/SP, DJ 18.09.1995.
2. Recurso especial provido para determinar que o Tribunal local
proceda ao exame de mérito do recurso de apelação.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Denise Arruda
(Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido e
Francisco Falcão.