ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 644821
ID do Registro
#69779d5ab671e
200501289946
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CASTRO MEIRA
2008-08-04
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2008-06-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. SFH.
SÚMULA 168/STJ.
1. O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor
ação civil pública objetivando defender interesses individuais
homogêneos nos casos como o presente, em que restou demonstrado
interesse social relevante. Precedentes.
2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula
168/STJ).
3. Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Nilson Naves, José
Delgado, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp,
Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs.
Ministros Cesar Asfor Rocha, Fernando Gonçalves e Eliana Calmon e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Ari Pargendler e Francisco Falcão.