REsp
Recurso Especial
Processo nº 858056
ID do Registro
#69779d5ab6355
200601208260
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2008-08-04
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2008-06-11
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS.
1. Falta ao Ministério Público legitimidade para pleitear em juízo o
recebimento para particulares contratantes do DPVAT ? chamado de
seguro obrigatório ? de complementação de indenização na hipótese de
ocorrência de sinistro, visto que se trata de direitos individuais
identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia.
2. O fato de a contratação do seguro ser obrigatória e atingir a
parte da população que se utiliza de veículos automotores não lhe
confere a característica de indivisibilidade e indisponibilidade,
nem sequer lhe atribui a condição de interesse de relevância social
a ponto de torná-la defensável via ação coletiva proposta pelo
Ministério Público.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
antecipado do Sr. Ministro Sidnei Beneti acompanhando o voto do Sr.
Ministro Relator, por unanimidade, conhecer do recurso especial e
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Fernando Gonçalves e
Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ari Pargendler.