AGRSLS

Processo Sem Classe

Processo nº 767
ID do Registro #69779d5ab5bf8
200702457486
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2008-08-04
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2008-04-16
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. Prejudicado o agravo regimental em razão da superveniente reforma da decisão, cuja suspensão se persegue. Agravo prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, e o voto do Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha, no mesmo sentido, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima e Massami Uyeda, por maioria, julgar prejudicado o agravo regimental, vencido o Sr. Ministro Relator. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Não participaram do julgamento o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros e a Sra. Ministra Laurita Vaz. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
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