AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 767
ID do Registro
#69779d5ab5bf8
200702457486
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2008-08-04
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2008-04-16
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E
DE SENTENÇA. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO.
Prejudicado o agravo regimental em razão da superveniente reforma da
decisão, cuja suspensão se persegue.
Agravo prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro
Teori Albino Zavascki, e o voto do Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha,
no mesmo sentido, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Ari
Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir
Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo
Gallotti, Nancy Andrighi, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Castro
Meira, Arnaldo Esteves Lima e Massami Uyeda, por maioria, julgar
prejudicado o agravo regimental, vencido o Sr. Ministro Relator.
Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Não participaram
do julgamento o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros e a Sra.
Ministra Laurita Vaz. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro
Gilson Dipp e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.