MC

Medida Cautelar

Processo nº 14000
ID do Registro #69779d5ab532f
200800639483
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JOSÉ DELGADO
2008-06-23
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2008-05-20
Não categorizado

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. DISCUSSÃO EM TORNO DA RESPONSABILIDADE DOS EX-SÓCIOS E DA CONSTRIÇÃO EFETIVADA SOBRE O SEU PATRIMÔNIO ENSEJA O REEXAME DE PROVAS VEDADO EM SEDE DE APELO NOBRE, PELA SÚMULA 7/STJ. MEDIDA CAUTELAR IMPROCEDENTE. 1. Em exame medida cautelar que visa emprestar efeito suspensivo a acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que negou a substituição de bens em garantia ofertados pelos requerentes Agropecuária Fazenda Catalunha Ltda., Carlos Eduardo Nascimento Daltro e Manoel de Moura Medrado Neto. 2. A reversão do entendimento no qual se apoiou o acórdão recorrido demanda a análise do substrato fático-probatório, inviável em sede de recurso especial a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Ausência de configuração dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a medida cautelar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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