MC
Medida Cautelar
Processo nº 14000
ID do Registro
#69779d5ab532f
200800639483
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JOSÉ DELGADO
2008-06-23
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2008-05-20
Não categorizado
Ementa
MEDIDA CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS EM SEDE DE AÇÃO
CIVIL PÚBLICA C/C IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI
IURIS E DO PERICULUM IN MORA. DISCUSSÃO EM TORNO DA RESPONSABILIDADE
DOS EX-SÓCIOS E DA CONSTRIÇÃO EFETIVADA SOBRE O SEU PATRIMÔNIO
ENSEJA O REEXAME DE PROVAS VEDADO EM SEDE DE APELO NOBRE, PELA
SÚMULA 7/STJ. MEDIDA CAUTELAR IMPROCEDENTE.
1. Em exame medida cautelar que visa emprestar efeito suspensivo a
acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que negou a
substituição de bens em garantia ofertados pelos requerentes
Agropecuária Fazenda Catalunha Ltda., Carlos Eduardo Nascimento
Daltro e Manoel de Moura Medrado Neto.
2. A reversão do entendimento no qual se apoiou o acórdão recorrido
demanda a análise do substrato fático-probatório, inviável em sede
de recurso especial a atrair a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Ausência de configuração dos requisitos da fumaça do bom direito
e do perigo da demora.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a medida
cautelar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise
Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.