REsp

Recurso Especial

Processo nº 803696
ID do Registro #69779d5ab5079
200502052408
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FRANCISCO FALCÃO
2008-07-01
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2008-04-01
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREFEITO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE EXPRESSO EXAME DE CONTEÚDO PROBATÓRIO, NÃO RECONHECE APONTADO ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ADEQUADA VALORAÇÃO DA PROVA. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO. 1. Cuida-se de ação civil pública movida sob a alegação de imputada improbidade administrativa do Prefeito do Município de Leme/SP. 2. Conforme se verifica dos autos, a Corte a quo aplicou adequada exegese ao examinar os elementos probatórios trazidos a juízo, em razão do que concluiu pela inexistência de lesão ao erário, nos termos do acórdão recorrido. 3. A solução empregada pela Corte a quo revela a adequada valoração dos elementos de prova coligidos aos autos, motivo pelo qual o pedido recursal não merece provimento. 4. Recurso especial não-provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, retificando decisão proferida em sessão do dia 11.12.2007, por maioria, vencido o Sr. Ministro José Delgado, conhecer do recurso especial. No mérito, também por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Denise Arruda, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro José Delgado, que lavrará o acórdão. Votaram, no mérito, com o Sr. Ministro José Delgado os Srs. Ministros Luiz Fux e Teori Albino Zavascki.
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