REsp
Recurso Especial
Processo nº 803696
ID do Registro
#69779d5ab5079
200502052408
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FRANCISCO FALCÃO
2008-07-01
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2008-04-01
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREFEITO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE EXPRESSO EXAME DE CONTEÚDO
PROBATÓRIO, NÃO RECONHECE APONTADO ATO DE IMPROBIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
ADEQUADA VALORAÇÃO DA PROVA. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO.
1. Cuida-se de ação civil pública movida sob a alegação de imputada
improbidade administrativa do Prefeito do Município de Leme/SP.
2. Conforme se verifica dos autos, a Corte a quo aplicou adequada
exegese ao examinar os elementos probatórios trazidos a juízo, em
razão do que concluiu pela inexistência de lesão ao erário, nos
termos do acórdão recorrido.
3. A solução empregada pela Corte a quo revela a adequada valoração
dos elementos de prova coligidos aos autos, motivo pelo qual o
pedido recursal não merece provimento.
4. Recurso especial não-provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, retificando decisão proferida em sessão do dia
11.12.2007, por maioria, vencido o Sr. Ministro José Delgado,
conhecer do recurso especial. No mérito, também por maioria,
vencidos os Srs. Ministros Relator e Denise Arruda, negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro José
Delgado, que lavrará o acórdão. Votaram, no mérito, com o Sr.
Ministro José Delgado os Srs. Ministros Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki.