REsp
Recurso Especial
Processo nº 957569
ID do Registro
#69779d5ab4bf4
200701268840
-
FRANCISCO FALCÃO
2008-06-30
-
2007-12-11
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE
JORNALISTA EM EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O
SECRETÁRIO GERAL DO GOVERNO. CONSTATAÇÃO. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
I - Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa
ajuizada contra ato de contratação irregular de jornalista em
empresa municipal, que nela não prestou serviços, mas sim ao
Gabinete do Secretário Geral do Governador.
II - A pretendida discussão, sobre se houve ou não a prestação dos
respectivos serviços, não pode se dar no âmbito do recurso especial,
por demandar o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,
o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
III - Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram
com o Sr. Ministro Relator.