REsp

Recurso Especial

Processo nº 957569
ID do Registro #69779d5ab4bf4
200701268840
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FRANCISCO FALCÃO
2008-06-30
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2007-12-11
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE JORNALISTA EM EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O SECRETÁRIO GERAL DO GOVERNO. CONSTATAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. I - Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada contra ato de contratação irregular de jornalista em empresa municipal, que nela não prestou serviços, mas sim ao Gabinete do Secretário Geral do Governador. II - A pretendida discussão, sobre se houve ou não a prestação dos respectivos serviços, não pode se dar no âmbito do recurso especial, por demandar o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. III - Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
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