AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 855
ID do Registro
#69779d5ab3873
200800698620
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2008-06-12
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2008-05-29
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. LESÃO À SAÚDE PÚBLICA.
? É desnecessário o esgotamento da instância ordinária para que o
ente público ajuíze aqui pedido de suspensão de segurança.
- Verificada potencial lesão à saúde e ordem públicas, suspendem-se
os efeitos da liminar concedida, até o julgamento do mérito da
questão.
- Não se discute no procedimento de suspensão o mérito da
controvérsia.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves,
Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro
Meira, Arnaldo Esteves Lima e Massami Uyeda votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Luiz Fux e João Otávio de Noronha
e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.