REsp

Recurso Especial

Processo nº 882301
ID do Registro #69779d5ab1e55
200601892164
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CASTRO MEIRA
2008-05-16
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2008-05-06
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL ? TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Não viola o artigo 535 do CPC nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. O Ministério Público não possui legitimidade ativa para propor ação civil pública que busque discutir cláusulas do Termo de Acordo de Regime Especial ? TARE. Precedentes. 3. Recurso especial do Distrito Federal e Territórios provido em parte. Recurso especial de Maxclean Comércio, Serviços, Importação e Exportação Ltda, provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do Distrito Federal e Territórios e dar provimento ao recurso da Maxclean Comércio, Serviços, Importação e Exportação Ltda, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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