REsp
Recurso Especial
Processo nº 882301
ID do Registro
#69779d5ab1e55
200601892164
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CASTRO MEIRA
2008-05-16
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2008-05-06
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ICMS. TERMO DE
ACORDO DE REGIME ESPECIAL ? TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE
ATIVA.
1. Não viola o artigo 535 do CPC nem importa negativa de prestação
jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente
cada um dos argumentos trazidos pela parte, adotou fundamentação
suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.
2. O Ministério Público não possui legitimidade ativa para propor
ação civil pública que busque discutir cláusulas do Termo de Acordo
de Regime Especial ? TARE. Precedentes.
3. Recurso especial do Distrito Federal e Territórios provido em
parte. Recurso especial de Maxclean Comércio, Serviços, Importação e
Exportação Ltda, provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao
recurso do Distrito Federal e Territórios e dar provimento ao
recurso da Maxclean Comércio, Serviços, Importação e Exportação
Ltda, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.