REsp
Recurso Especial
Processo nº 878312
ID do Registro
#69779d5ab17e6
200600862774
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CASTRO MEIRA
2008-05-21
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2008-05-13
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. PORTARIA DA SECRETARIA DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
FISCAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE.
1. O art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85 não autoriza o
Ministério Público a utilizar a ação civil pública com o objetivo de
deduzir pretensão alusiva à matéria tributária quando os interesses
individuais forem plenamente identificados. Precedentes da Primeira
Seção e da Segunda Turma.
2. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator. Sustentaram oralmente Dr. Geraldo Mascarenhas
Lopes Cançado Diniz, pela parte RECORRIDA: GLOBAL VILLAGE TELECOM
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