REsp

Recurso Especial

Processo nº 878312
ID do Registro #69779d5ab17e6
200600862774
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CASTRO MEIRA
2008-05-21
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2008-05-13
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. PORTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. 1. O art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85 não autoriza o Ministério Público a utilizar a ação civil pública com o objetivo de deduzir pretensão alusiva à matéria tributária quando os interesses individuais forem plenamente identificados. Precedentes da Primeira Seção e da Segunda Turma. 2. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentaram oralmente Dr. Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, pela parte RECORRIDA: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT
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